SINDSEF RO obtém mediação da AGU para reenquadramento NA NI
SINDSEF/RO obteve com a AGU mediação para agendar reunião técnica no MGI sobre reenquadramento NA‑NI, dedicação exclusiva de professores transpostos e GDEXT.
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O MPF cobra ações efetivas para proteger defensores de direitos humanos em Rondônia, onde falta um programa local e medidas concretas de segurança.
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Rondônia, tem acompanhado de perto as ações necessárias para a proteção efetiva de defensores de direitos humanos no estado. Recentemente, em 2025, o MPF teve que recorrer ao Judiciário para assegurar que uma liderança de trabalhadores rurais, vítima de um atentado à bala, recebesse a proteção necessária durante sua internação em hospital em Porto Velho.
A situação evidencia uma falha nos programas de proteção a defensores de direitos humanos em Rondônia. Antes de tomar a medida judicial, o MPF conseguiu incluir a vítima no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita). No entanto, essa inclusão não resultou em medidas concretas de segurança imediatas.
Em um despacho que renovou o acompanhamento do caso pelo MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua, destaca o quadro alarmante: o estado não possui um programa específico de proteção e não mantém convênios ou parcerias com o governo federal para estabelecer tal suporte.
Essa ausência de estrutura institucional é considerada um fator que coloca em risco a vida de vítimas e defensores de direitos fundamentais. Atualmente, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) no estado está monitorando mais de 50 situações similares.
No âmbito jurídico, o MPF aguarda o julgamento de um pedido para que a União melhore a Política Pública de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Rondônia, uma vez que o estado carece de um projeto próprio. O MPF também espera a decisão sobre sua solicitação para que o governo de Rondônia seja obrigado a implementar a Política Pública de Proteção, aprovada pela Lei 3.889/2016, que permanece sem efetivação quase uma década após sua sanção.
Fonte da imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Fonte das informações: Idaron
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